Formulário de Denúncia de Assédio ou Condutas Inadequadas

O Instituto Mar Adentro institui este canal de denúncias em cumprimento às obrigações legais previstas na legislação brasileira de proteção ao trabalho e de prevenção de riscos psicossociais, conforme:

Constituição Federal (art. 1º, III; art. 7º, XXII) – garantia da dignidade da pessoa humana e do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 157 e 158) – dever do empregador de zelar pela saúde e segurança do trabalhador e obrigação dos trabalhadores de cumprir as normas de segurança.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), alterada pela Portaria MTE nº 765/2025 – que torna obrigatória, a partir de maio de 2026, a inclusão dos fatores de risco psicossociais (como assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de trabalho, estresse ocupacional e discriminação) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – que trata da ergonomia e da análise dos fatores psicossociais e organizacionais no ambiente de trabalho.

Lei nº 9.029/1995 (art. 1º) – que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

Código Penal Brasileiro (art. 216-A) – que tipifica o assédio sexual como crime.

📌 Este canal tem como finalidade garantir que qualquer pessoa vinculada ao Instituto Mar Adentro possa relatar, com segurança e confidencialidade, situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação ou outras condutas abusivas. Todas as denúncias serão analisadas de forma responsável e sigilosa, e não haverá qualquer forma de retaliação ao denunciante.