Toda empresa tributada pelo lucro real tem, todo ano, uma decisão disponível que a maioria simplesmente não toma: destinar parte do IRPJ devido a um projeto cultural de sua escolha, em vez de recolher o valor integralmente.
Não é isenção, nem elisão, nem planejamento agressivo. É um mecanismo previsto em lei federal desde 1991 e regulamentado pelo Ministério da Cultura.
Como funciona
A Lei Federal de Incentivo à Cultura — a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) — permite que empresas no lucro real deduzam do imposto devido os valores destinados a projetos culturais previamente aprovados.
Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais: pessoa física, limite de 6% do imposto devido; pessoa jurídica, limite de 4% do imposto devido.
Em projetos enquadrados no Artigo 18 da Lei — caso das artes cênicas —, a restituição é de 100% do valor financiado, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Um detalhe técnico que costuma passar despercebido: a dedução não pode exceder 4% do imposto devido, antes do adicional. Ou seja, a base de cálculo é o IRPJ à alíquota de 15%, sem considerar o adicional de 10%.
Patrocínio ou doação?
A lei prevê duas modalidades, e a diferença é relevante para a estratégia da empresa.
Patrocínio — há finalidade promocional. A marca aparece nos materiais do projeto e a empresa recebe contrapartidas de exposição.
Doação — não há retorno de imagem. É apoio sem divulgação da marca.
Para empresas que buscam associação de marca, o caminho é o patrocínio. Em projetos do Artigo 18, ambas as modalidades permitem a dedução integral dentro do limite.
O que isso significa na prática
Considere uma empresa com R$ 2 milhões de IRPJ devido, apurado à alíquota de 15%.
É por isso que se costuma dizer que o patrocínio incentivado é uma verba de comunicação que a empresa já possui — ela apenas não está sendo usada.
Pontos de atenção
Um projeto com captação aberta: A Ilha do Tempo
A Ilha do Tempo é um espetáculo de teatro musical aprovado sob o Pronac 260794, realizado pelo Instituto Mar Adentro, associação carioca sem fins lucrativos dedicada à conservação dos oceanos.
A história acompanha Araci, jovem da tradição Tupi-Guarani, que navega até as ilhas hoje conhecidas como Cagarras e, através de uma fenda no tempo, chega ao Rio de Janeiro contemporâneo. A dramaturgia nasce das pesquisas históricas, arqueológicas e ambientais do Instituto no arquipélago.
Números do projeto:
Cotas de patrocínio: Apresenta (R$ 600 mil), Ouro (R$ 400 mil), Prata (R$ 200 mil) e Bronze (R$ 100 mil), cada uma com pacote próprio de contrapartidas de marca.
Fale com a produção
Lilian de Miranda | Produtora Executiva
(21) 98888-2864 | liliandmiranda@gmail.com
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica. Consulte a área fiscal da sua empresa para avaliar limites e enquadramento.